Emissão da nova EA
De acordo com o novo modelo instituído pela Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 91, as aeronaves que possuem sistema de cotas com 2 ou mais cotistas, precisam ter a sua Especificação Administrativa aprovada para que possam administrar o compartilhamento.
As regras de segurança operacional para operações com propriedade compartilhada de aeronaves são semelhantes às das operações sob o RBAC 135, que regula o Táxi Aéreo, com as adaptações adequadas para o modelo de negócio. O processo de autorização segue regras descritas na IS 91-013 revisão A e necessita de análise documental e inspeções. Sendo assim, a relação contratual entre cotistas e operadores deverá ser reportada para a ANAC, mantendo um caráter reservado, mas com a responsabilidade do Administrador do programa.
Alinhado com o Programa Voo Simples, o objetivo da implantação da EA é simplificar as atividades da aviação e criar condições adequadas e seguras para o setor aéreo.
Essas são algumas das ações envolvidas no processo de emissão da nova EA:
1. Contrato de administração de programa;
2. Esclarecimento sobre controle operacional;
3. Sistema de gerenciamento de segurança operacional (SGSO);
4. Requisitos do manual de operações do programa;
5. Conteúdo do manual de operações do programa;
6. Declaração de conformidade;
7. Requisitos de conservação de registros;
8. Informações operacionais requeridas;
9. O administrador de programa deve contar, pelo menos, com o seguinte pessoal de administração:
(1) um gestor responsável;
(2) um diretor ou gerente de operações;
(3) um gerente de segurança operacional;
(4) um diretor ou gerente de manutenção.
10. Treinamento dos pilotos;
11. Manutenção das aeronaves


